O Estado laico brasileiro

O Estado deve controlar a religião? Não. E a religião pode controlar o Estado? Não. Formulado desta forma, parece fácil e simples afirmar que no Brasil vigora o Estado laico.

Mas a realidade teima em vergar os conceitos que foram arrumados bonitinhos no texto da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II – recusar fé aos documentos públicos;

III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. [1]

O laicismo não é uma ideologia irreligiosa ou antirreligiosa. Contudo, não é um Estado confessional. Figura como um método de convivência alicerçado na tolerância.

No Brasil-colônia e no Brasil-império, o Estado tratava a Igreja Católica Apostólica Romana como preferida e preteria as demais expressões religiosas (indígenas, africanas, espíritas, protestantes, sem-religião etc.). Criava desigualdades entre os cidadãos quebrando o princípio do Estado laico que por natureza, deve se manter neutro em questões religiosas. [2]

Pontos cegos que violam a laicidade do Estado

A expressão “pontos cegos” corresponde, por exemplo, à área em torno dos veículos, ônibus ou caminhão, que fica fora do alcance de visão dos condutores, ainda que disponham de espelhos retrovisores.

Deus seja louvado na cédula do real

“Deus seja louvado” está registrado nas cédulas de real.

“Sob a proteção de Deus” está grafado no preâmbulo da nossa Constituição.

“Bíblia, sim, Constituição, não” pichado nos muros na região metropolitana do Rio de Janeiro.

“Esta cidade é do Senhor Jesus Cristo” é o aviso que avistamos nos outdoors e pórticos, geralmente nas rodovias, na entrada de muitos municípios Brasil afora. Será que haveria a mesma condescendência dos órgãos públicos se o totem fosse: “Esta cidade pertence a Exu”; “Esta cidade pertence a Buda”; “Esta cidade celebra o ateísmo”?

A maioria religiosa cristã flerta com o costume histórico de impor a sua liturgia cívica à sociedade brasileira.

Concursos públicos para o cargo de capelania (escolar, militar, hospitalar etc.) disponível a pastores e padres são facultados também aos sacerdotes, xamãs, guias e líderes das demais expressões religiosas?

Os feriados nacionais, estaduais e municipais são frequentemente orientados pelo calendário litúrgico das expressões cristãs.

Os usos extensivos dos símbolos religiosos (principalmente o crucifixo) nas repartições públicas são naturalizados como cultura.

STF

 Crucifixo cristão no Supremo Tribunal Federal

Agentes do Estado drenam recursos públicos para afagar grupos religiosos específicos, sem transparência e sem equidade entre as distintas religiões.

Shows gospel promovidos por prefeituras, com pagamento de cachês expressivos a produtoras e artistas dos segmentos católico e evangélico, já foram incorporados ao calendário de muitas cidades como eventos de interesse público.

Os sem-religião são constrangidos por políticas de Estado que seguem a lógica religiosa.

Educação Religiosa em escolas públicas funcionando eventualmente como apologética cristã.

Grupos religiosos com braço político tentando tutelar a pesquisa e a ciência promovidas por órgãos públicos.

Conselho Tutelar como alvo de grupos religiosos interessados em controlar ideológica e institucionalmente o órgão. Aparelhar o Conselho Tutelar passou a ser encarado como missão religiosa, sem qualquer apreço pelos princípios democráticos de representatividade e pluralidade.

“Complexo de Israel” como milícia armada que domina territórios, vandaliza terreiros de Umbanda e Candomblé.

Traficantes de drogas que se dizem a serviço de Deus, num tipo de cruzada do bem contra o mal, cobram taxas de serviços dos moradores nos bairros abandonados pelo Estado.

Muitos cidadãos creem que o que as igrejas classificam como pecado deve ser vedado por força da lei. O ordenamento jurídico do país, para os tais, deve espelhar a Bíblia.

Em julho de 2021, o então Presidente da República, Jair Bolsonaro (2019–2022), exerceu a prerrogativa de indicar o novo Ministro para ocupar a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Critério reiteradamente declarado para a escolha: ser um pastor “terrivelmente evangélico” com notável saber jurídico e moral ilibada. André Mendonça foi empossado em 16 de dezembro de 2021.

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a pastora Damares Alves foi Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Apresentou-se como ministra “terrivelmente cristã”.

A então ministra, pastora Damares Alves, foi proponente do “homeschooling” (ensino domiciliar) durante a sua gestão. Justificativa: era necessário facultar aos pais o direito de gerenciar o aprendizado dos filhos e protegê-los de conteúdos contrários aos valores morais da família tradicional.

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A sociedade e o Ministério Público devem provocar o sistema de Justiça frente às violações frequentes da laicidade. As iniciativas existem, mas são tímidas e raras. Diríamos que laicidade do Estado brasileiro é uma na Constituição e outra no cotidiano.

 

 

[1] Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Artigo 19, p. 11. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 05 mar. 2025.
[2] Sottomaior, Daniel. O Estado laico. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2014, p. 16.

Valdemar Figueredo
Editor do Instituto Mosaico, Pesquisador da USP (pós-doc), cientista social e pastor
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